BAIXAR TERMO DO ASSOCIADO ORDEM DOS EMPRESÁRIOS DO BRASIL
TERMO DO ASSOCIADO / DECLARACÃO DE ANUENCIA OEB / SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NA ORDEM OEB / APRESENTAÇÃO / ORGANIZE SUA COMISSÃO EXECUTIVA
Categorias de associado escolhidas e compatíveis (é possível pertencer a mais de uma categoria de associado)
( ) FUNDADOR:
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com exceção de entidades públicas ou congêneres, presente na Assembléia de fundação do APOE, ou que venha a associar-se no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a Assembléia de fundação.
( ) EFETIVO:
Art. 1o - Serão membros efetivos da Associação Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas através de seu representante legal ou procurador autorizado, que tenha participado do quadro de associados por período superior a 3 (três) anos, rigorosamente assíduos e em dia com suas obrigações estatutárias nesta entidade.
Aqueles que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços comunitários nas atividades da entidade, quando esses serviços contabilizados ultrapassarem as integralizações das mensalidades equivalentes a um período de 3 (três) anos e 11 (onze meses).
( ) COLABORADOR:
Art. 2o - Serão membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da APOE, que seja aprovada pela Diretoria: Entidade do Terceiro Setor, universidade, faculdade, escola técnica, entidade de classe, entidade governamental, que venha a formar parceria ou trabalho em conjunto com a APOE, estando isentas do pagamento de contribuições.
( ) VOLUNTÁRIO:
Pessoa física que venha a participar das atividades de forma espontânea e não remunerada, estando isento do pagamento de mensalidades.
Parágrafo Único
Do Estatuto Título II
Dos Membros
Capítulo I - A admissão de membros e seu enquadramento nas respectivas categorias e futuras candidaturas serão decididos pela Assembléia, mediante proposta e aprovação de membros efetivos que estejam em dia com suas obrigações e contribuições financeiras da associação.
Dados Cadastrais do Proponente ou Entidade que representa (pessoa jurídica):
Nome:_____________________________
Profissão:___________________________
Nacionalidade: ______________________
Estado Civil:________________________
RG: _______________________________
CPF/MF:___________________________
CNPJ: _____________________________
Razão Social: _______________________
Endereço___________________________
Bairro:_____________________________
Compl.:____________________________
CEP:______________________________
Cidade:____________________________
UF:_______________________________
Celular:(______)_______________________Operadora __________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
O proponente confirma sua intenção em pertencer ao quadro social da Ordem dos Empresários, declarando estar ciente de todos os seus direitos e deveres e comprometendo-se a obedecer ao Estatuto e Regimento Interno da entidade. *Valor das contribuições mensais 10% do salário mínimo, artigo 5o, XVII a XXI, artigo 174, § 2o, no Capítulo II, dos artigos 53 a 61 e 2031 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Art. 3o - São direitos dos membros: I – Frequentar a sede e participar de todas das atividades sociais promovidas pela Ordem dos Empresários; II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a entidade;
Art. 4o - São deveres dos membros em geral: I - Observar o estatuto, regulamentos, regimentos interno, deliberações e resoluções dos órgãos da entidade;
II - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Ordem dos Empresários e difundir seus objetivos e ações; Parágrafo Primeiro – São deveres adicionais dos membros efetivos: I - Fazer proposições e participar na forma deste estatuto das Assembléias Gerais convocadas. II – Participar das Assembléias gerais, fazer proposições e deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia.
III – Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade, desde que estejam em dia com suas obrigações e contribuições financeiras da associação. Parágrafo Segundo - Considera-se falta grave e justa causa, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Ordem dos Empresários, não comparecer a 3 (três) Assembléias gerais, consecutivas no período do exercício social ou frustrar os objetivos da entidade.
IV – Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.
A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito da ampla defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à reunião do Conselho de Administração especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação a condenação penal transitada em julgado.
Vitória-ES, ___________de _________________de ______________
Proponente:
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Presidente: